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ACISA ALERTA SOBRE TAXAS DO PIX PARA PESSOAS JURÍDICAS

O PIX chegou para facilitar e agilizar as transações financeiras e, desde o último dia 16 de novembro, quando entrou em operação, a sua utilização vem crescendo de forma constante.

O Banco Central estabelece que todos os usuários pessoa física do PIX poderão enviar e receber transferências e pagamentos sem pagar por isso. No entanto, para pessoas jurídicas, os valores das tarifas foram definidas livremente pelas instituições.

Em casos de serviços de cobrança – recebimento via QR Code Pix, alguns bancos cobram até 1,40% do valor por transação (mínimo R$ 0,90 e máximo R$ 145,00) e por  transferência para pagamento via conta corrente (mínimo R$ 1,65 e máximo R$ 9,00). A cobrança de taxas somente é vedada caso a iniciadora do pagamento e quem recebe os valores forem da mesma instituição.

“É importante que cada empresário verifique junto a sua instituição financeira quais são as tarifas cobradas por transação do PIX ou pacote de serviços. Vale destacar que cada banco precisa informar os valores aos clientes de forma clara, além de constar nos comprovantes de envio e recebimento de recursos, nos extratos das contas e nos canais de informação das instituições na internet”, explica o vice-presidente de Administração e Finanças da ACISA Evenson Robles Dotto.