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O Escritório Regional da ACISA-JUCESP esclarece quanto assinaturas digitais

Foi consolidado entendimento entre as Juntas Comerciais, face OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2563/2020/ME-Brasília, de 11 de agosto de 2020 e IN DREI 81, sobre processos com assinaturas eletrônicas, qualificadas ou avançadas, e utilização de portais de assinatura, são válidas desde que possam ser qualificadas a veracidade das assinaturas apostas.

No caso, para os processos presenciais, impressos, não é passível de verificação assinaturas com ADOBE, SEPRO, GOV.br, e Demais que devem conter Código de Segurança, Código do Documento ou Senha que não são apresentadas. Portanto, passíveis de exigência. Porém, se for apresentada a Declaração de Autenticidade, assinada pelo Técnico de Contabilidade, Contador ou Advogado, acompanhada com cópia simples da Carteira do Registro ou OAB, torna a veracidade válida.

Acesse o PDF de Declaração de Autencidade