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STF suspende temporariamente autuações da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho

STF suspende temporariamente autuações da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão liminar do ministro André Mendonça, determinou a suspensão, por 90 dias, da eficácia sancionatória de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam da gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão foi proferida na ADPF 1.316.

Na prática, durante esse período, as empresas não poderão ser autuadas, multadas ou sofrer outras medidas coercitivas com fundamento exclusivamente nesses dispositivos da NR-1 referentes aos riscos psicossociais. A decisão, no entanto, não revoga a norma nem elimina a obrigação das empresas de continuar adotando boas práticas de prevenção e gerenciamento desses riscos.

Segundo o ministro André Mendonça, a suspensão busca permitir a construção de uma solução consensual entre os envolvidos, diante da necessidade de maior clareza e objetividade na regulamentação, evitando insegurança jurídica para empregadores e garantindo, ao mesmo tempo, a proteção da saúde dos trabalhadores.

O STF também determinou que seja promovida uma tentativa de conciliação entre representantes do governo e das entidades envolvidas para aperfeiçoar a regulamentação antes da retomada de eventual aplicação de sanções.

A ACISA seguirá acompanhando o andamento do tema e manterá seus associados informados sobre qualquer novidade que impacte o ambiente empresarial.

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