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DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE – ESPECIFICAR

Srs. Clientes!
A Instrução Normativa DREI nº 81, em seu art. 28, permite que a declaração de autenticidade seja realizada por advogado, contador ou técnico em contabilidade e estabelece, no § 2º, como essa declaração deve ser apresentada:

“§ 2º A declaração de autenticidade de que trata a alínea ‘b’ do inciso II do caput deste artigo poderá ser feita:
I – em documento separado, com a devida especificação e quantidade de folhas do(s) documento(s) declarado(s) autêntico(s); ou
II – na(s) própria(s) folha(s) do(s) documento(s).”
Não serão aceitas declarações genéricas que não permitam identificar o documento autenticado.

Exemplos:
Contrato/alteração contratual: deve identificar a empresa e o ato/documento declarado autêntico, não sendo suficiente mencionar apenas “contrato social” ou “alteração contratual”.
Documento de identidade: deve especificar qual é o documento declarado autêntico e identificar a pessoa a quem ele pertence.

A declaração deve permitir identificar, de forma clara, qual documento está sendo declarado autêntico, resguardando a segurança do registro público.
Atenção: Será analisado se o documento declarado autêntico está devidamente especificado e se consta a quantidade de páginas.

Diariamente, são analisados cerca de 120 processos entre abertura, alteração e encerramento de empresas.