Para amenizar as graves consequências econômicas, algumas medidas têm sido aprovadas em prol do empreendedor. Na cidade de Santo André, o prefeito Paulo Serra adiou o prazo de vencimento do ISS de autônomos, que poderá ser pago até o final do ano, suspendeu a conta de água por 90 dias para a população de baixa renda, determinou novo prazo de vencimento do IPTU para pessoas jurídicas (comércio e indústria), que poderão quitar até dezembro as parcelas pendentes e protesto de dívidas estão suspensos por 90 dias.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o governo federal prorrogou o recolhimento dos tributos federais apurados no programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). Dessa forma, os impostos referentes ao período de março, abril e maio poderão ser pagos nos dias 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente.
No entanto, é preciso que o empresário fique atento e programa-se quanto às demais competências que não sofreram alterações, haja vista que nos vencimentos mencionados acima, a empresa terá duas guias para pagamento.
De acordo com as medidas trabalhistas aplicáveis em decorrência da Crise e Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 6 – 20/03/2020), relacionadas ao coronavírus, ficaram flexibilizadas outras ações de competência federal.
O pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio – com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, poderá ser parcelado sem multas ou encargos em seis parcelas mensais a partir do mês de julho. Antecipação de férias individuais, com período mínimo de cinco dias, mesmo sem transcorrer o período aquisitivo.
É possível ainda antecipar períodos futuros de férias e grupo de risco será prioridade. Adicional de 1/3 pode ser pago após a concessão, até a data da gratificação natalina. Conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário depende da concordância do empregador. O pagamento das férias pode ser até o 5º dia útil do mês subsequente ao do início do gozo.
Outra medida é o aproveitamento e antecipação de feriados. O empregador decide, informando com 48h de antecedência e indicando os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, desde que não sejam religiosos. Para feriados religiosos há necessidade de concordância do empregado por acordo individual escrito.
O banco de horas pode ser instituído por acordo coletivo ou individual formal, com compensação em até 18 meses, após encerrado o estado de calamidade. Compensação posterior de até 2 horas por dia, não excedendo 10 horas diárias. Os exames médicos estão suspensos, exceto o demissional. Treinamentos previstos nas NRs ficam suspensos ou podem ser realizados na modalidade à distância. CIPA fica mantida, com eleições suspensas, até o final da calamidade. Já os acordos e conveções vencidos ou que estão vencendo poderão ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias.