Comunicamos aos associados da ACISA que foi obtida medida judicial em caráter liminar que permite a aquisição do vale transporte no município de Santo André, pelo valor de R$ 5,00, onde foi determinado a suspensão da majoração imposta pelo artigo 1º do Decreto nº 18056/2022.
De acordo com a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, a diferenciação do valor da tarifa para a aquisição do vale-transporte instituída pelo Decreto Municipal n. 18.056 afronta o disposto no artigo 5º da Lei Federal n. 7.418/85, que determina a emissão “ao preço da tarifa vigente”. Ainda, segundo o documento, onerar injustificadamente o empregador implica tornar ainda mais difícil a manutenção de seu negócio e dos empregos que gera.
Todo quadro associativo da ACISA que compram os vales-transporte para os seus colaboradores na AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André – responsável pela gestão das viações responsáveis pelo transporte público na cidade) não pagarão a mais R$ 1,50 excedente por passagem.
Para usufruir da liminar ao longo deste ano, o associado deverá enviar um e-mail com o assunto Liminar do vale-transporte para faturamento@acisa.com.br, contendo sua razão social, CNPJ, endereço atualizado e e-mail do responsável pela empresa. Após rápida análise, será enviada uma mensagem com a carta de liberação e cópia da liminar para que seja efetuada a primeira compra presencialmente.
Mais informações pelo telefone (11) 2199-1608.