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JUCESP SUSPENDE POR 60 DIAS COBRANÇA DO DARE

Por determinação do governador João Doria, até o próximo dia 25 de outubro, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp não efetuará a cobrança do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais na abertura de novas empresas no Estado de São Paulo.
A suspensão da cobrança valerá para empresas classificadas como individuais, limitadas, individuais de responsabilidade limitada (Eireli), sociedades abertas e sociedades cooperativas.