Desde o último dia 9 de julho, com a entrada em vigor da Lei de Cadastro Positivo (LCP166/2019), todos os consumidores (PF – pessoas físicas e PJ – pessoas jurídicas) estão automaticamente incluídos nele, o qual consiste num banco de dados onde são anotados seus pagamentos realizados e as operações de crédito em andamento. Essas informações formam um histórico e, conforme sua pontualidade no pagamento de tais contas, cada consumidor recebe uma pontuação, que ficará armazenada em seu histórico de crédito. Esse procedimento permitirá uma análise mais justa na hora de pedir empréstimos no mercado, pois o que contará é a sua capacidade de pagamento.
Fazem parte do Cadastro Positivo as informações de pagamento das parcelas de cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, além de contas de serviços continuados, como energia elétrica, água, telefone, etc. Os bancos de dados recebem essas informações das instituições financeiras e das empresas que prestam os serviços continuados.
O Cadastro Positivo ajuda o consumidor a ser reconhecido como um bom pagador, os credores poderão avaliar se o consumidor paga as contas em dia e não serão mais consideradas apenas as dívidas que o mesmo possui. Assim, quando o bom pagador for pedir crédito, terá mais chances de ser aprovado e melhores condições de pagamento.
O consumidor poderá fazer a autoconsulta das suas informações do Cadastro Positivo e do score (pontuação de crédito) de forma gratuita no site consumidorpositivo.com.br. Empresas que quiserem conceder crédito ou fazer uma venda a prazo, também poderão consultar o score do consumidor.
Vale ressaltar que as informações do Cadastro Positivo e o score do consumidor só podem ser utilizados com a finalidade de avaliar a concessão de crédito ou de transações comerciais e empresariais. É direito do consumidor também conseguir ter acesso às suas informações, de forma gratuita, e inclusive ver sua pontuação de crédito (score) e histórico de pagamentos existente no banco de dados. A ACISA trabalha com a Boa Vista.
O consumidor tem o direito de contestar qualquer informação que julgue errada; pode bloquear um consulente para que o mesmo não veja suas informações positivas por um período; pode desbloquear o consulente quando assim desejar. Ele também tem direito de cancelar seu Cadastro Positivo quando desejar, além de saber quem consultou suas informações nos últimos 6 meses.
Caso o consumidor queira sair do Cadastro Positivo, basta fazer a solicitação por diferentes canais. No site consumidorpositivo.com.br, pelo balcão de atendimento, ou via formulário de cancelamento (disponível no site e/ou no portal RVA). Para mais informações, acesse o portal consumidorpositivo.com.br ou ligue para o SAC 0800 727 0201.