IN DREI 81 – Anexo IV
SEÇÃO II
DOCUMENTO QUE CONTIVER A(S) DECISÕES DE TODOS OS SÓCIOS,
ATA DE REUNIÃO OU ATA DE ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS
As sociedades limitadas com dois ou mais sócios poderão fazer constar suas decisões de ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios ou de outro documento que contenha a(s) decisão(ões) de todos os sócios.
Por sua vez, nas sociedades limitadas com um único sócio, as decisões do sócio único serão refletidas em documento escrito (instrumento particular ou público) subscrito pelo próprio sócio único ou por seu procurador com poderes específicos. Nota: Não se aplica à sociedade limitada composta por um sócio o requisito aplicável às sociedades limitadas em geral previsto no § 1º no art. 1.074 do Código Civil.
4. ATA DE REUNIÃO OU DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS OU DOCUMENTO QUE CONTIVER A DECISÃO DE TODOS OS SÓCIOS

