ACISA garante vitórias judiciais que beneficiam associados
A ACISA obteve mais uma importante vitória judicial em defesa de seus associados. Em ação movida contra o Estado de São Paulo, a entidade garantiu o direito de que empresas associadas optantes pelo Simples Nacional deixem de recolher o diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL-ICMS) nas aquisições de mercadorias provenientes de outros estados, destinadas à revenda ou à industrialização.
A decisão representa um avanço significativo ao reconhecer a uma associação de classe paulista o direito de afastar a cobrança de um tributo, que impacta diretamente o caixa de pequenas e médias empresas dos setores do comércio e da indústria. O benefício já é válido desde dezembro de 2025 e poderá ser usufruído ao longo de 2026 e nos anos seguintes.
Outro desdobramento relevante da decisão é a possibilidade dos associados, tanto antigos quanto novos, solicitarem individualmente a restituição dos valores de DIFAL-ICMS recolhidos ao Estado de São Paulo desde 2019. Esse direito deverá ser exercido por meio de ações individuais, propostas na condição de associados da ACISA.
Para mais informações e orientações sobre o tema, os interessados podem entrar em contato com o advogado que representa a ACISA na ação, Fabio Tavares, pelo e-mail fabio.tavares@pradoqueiroz.com.br, pelo telefone (11) 3177 3288 ou pelo WhatsApp (11) 99988 8719.
Mesmo sem reajuste nas tarifas do transporte público, a Prefeitura de Santo André manteve a diferenciação de valores para a aquisição do vale-transporte. Diante desse cenário, permanece válida a liminar obtida pela ACISA, em 2025, que beneficia os empresários ao impedir o aumento no custo do benefício.
Com a decisão judicial, as empresas podem adquirir o vale-transporte pelo mesmo valor da tarifa comum, de R$ 5,90, em vez de R$ 7,25. Segundo o presidente da ACISA, Evenson Robles Dotto, essa medida permite uma economia superior a R$ 700,00 por colaborador ao longo de 12 meses, considerando o uso do transporte público municipal.
Os interessados em usufruir do benefício deverão, antes de efetuar a compra do vale-transporte junto à AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André), responsável pela gestão do sistema na cidade, entrar em contato com o Departamento de Faturamento da ACISA, pelo telefone (11) 2199-1666. No atendimento, serão fornecidas as orientações e a documentação necessárias.
