ACISA ganha liminar contra o aumento do vale-transporte na cidade de Santo André
Pela quinta vez, a ACISA impetrou mandado de segurança coletivo e ganhou liminar a favor dos empresários contra o aumento no valor do vale-transporte na cidade de Santo André.
A liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André determina a não diferenciação do valor da tarifa imposta pelo Decreto Municipal n. 18.225/2023, podendo os empresários realizar o pagamento do vale-transporte no mesmo valor da tarifa comum (R$ 5,70), sem pagar o valor excedente de R$ 1,30 por passagem.
Com a liminar, o empresário terá uma economia média anual de aproximadamente R$ 700,00 por funcionário, além de também beneficiar os seus trabalhadores, que têm o desconto de 6% no salário, como determina a Lei Federal 7.418/85.
“Os empregadores já podem se utilizar desse benefício de forma imediata, garantindo o cumprimento desse direito legal”, explica o presidente da ACISA, Pedro Cia Junior.
Antes de efetuar a compra do vale-transporte de seus colaboradores na AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André – responsável pela gestão do transporte público na cidade), os empresários interessados deverão entrar em contato com o Departamento de Faturamento da ACISA, pelo telefone (11) 2199-1666, para obter as orientações e receber os documentos necessários para se valer do benefício.
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